⚠️ Erros Graves e Irregularidades Evidentes

Classificação indevida de despesas como dedutíveis

1. Classificação indevida de despesas como dedutíveis Várias despesas que, pela legislação vigente (Lei nº 8.134/90 e IN RFB nº 1.500/2014), não são dedutíveis, foram classificadas como se fossem:

Benfeitorias em imóvel locado

Dezenas de lançamentos (alguns acima de R$ 2 mil) considerados como "DD - dedutíveis", quando o correto seria ND - não dedutível.

Marketing, publicidade digital e redes sociais

Classificados como "DD", mas só são dedutíveis se estiverem diretamente ligados à prestação de serviços e forem comprovadamente essenciais à atividade-fim. Gastos elevados com "Cloudia" e "Google Ads" levantam suspeitas.

Brindes, presentes e assinaturas

Registrados como "ND", o que é correto — mas os valores são altos e frequentes (ex: R$ 2.790,00 em um único mês), o que pode caracterizar despesa pessoal disfarçada.

Despesas exorbitantes e incompatíveis com a receita

1. Despesas exorbitantes e incompatíveis com a receita

Janeiro de 2025

Receita de R$ 12.714,39 / Despesa dedutível de R$ 155.360,32.

Abril de 2025

Receita de R$ 29.536,11 / Despesa dedutível de R$ 184.325,97.

💣 Isso é uma distorção gravíssima. A despesa supera em até 12 vezes a receita bruta do mês, o que não é crível nem sustentável, podendo configurar tentativa de redução indevida da base de cálculo do IRPF.

Aspectos Questionáveis (alerta para malha fina)

📌 Aspectos Questionáveis (alerta para malha fina)

1. Volume elevado e recorrente de reembolsos e devoluções Vários lançamentos como "Devolução de prestação de serviço – DD" com valores expressivos e sem detalhes. Exemplo:

R$ 26.000,00

14/04/2025

Devolução sem detalhamento

R$ 3.480,00

08/04/2025

Devolução sem justificativa

🛑 Sem explicação técnica, isso parece tentativa de "enxugar" o lucro tributável. Devoluções devem ser excepcionais, justificadas e documentadas.

Despesas questionáveis e classificação incorreta

1. Mensalidade "Select Infinity" – R$ 5.003,80 Consta como dedutível. Não é atividade essencial, não é insumo técnico, nem tem ligação clara com atividade odontológica.

2. Despesas de reforma e equipamentos Entradas como:

Reforma e pintura

Equipamentos e móveis

Ar-condicionado, mobiliário

🧱 Essas são classificadas como imobilizado e devem ser lançadas no ativo fixo, com depreciação contábil — não como despesa dedutível no mês.

Aspectos Positivos (poucos, mas presentes)

Aspectos Positivos (poucos, mas presentes)

Receitas identificadas

Receitas devidamente identificadas com CPF dos pacientes, forma de pagamento e recibos numerados.

Classificação razoável

Classificação padrão razoável das contas contábeis, apesar do excesso de uso de "Material de Escritório".

Controle sequencial

Controle sequencial do saldo a compensar do livro caixa, o que demonstra certa organização contábil.

Conclusão Constanzo

📋 Conclusão como Auditor: O Livro Caixa analisado está repleto de impropriedades fiscais, deduções abusivas, distorções de compatibilidade entre receita e despesa, e provável tentativa de elisão fiscal indevida. Há indícios suficientes para enquadramento em fiscalização detalhada e autuação com lançamento de ofício.

Recomendações formais:

Reclassificar corretamente

Reclassificar corretamente despesas não dedutíveis.

Apresentar comprovações

Apresentar comprovações fiscais para despesas consideradas dedutíveis (notas fiscais, contratos, etc.).

Corrigir critério de apuração

Corrigir imediatamente o critério de apuração de lucro presumido via livro caixa, sob pena de multa de até 150% sobre imposto devido, além de juros.