⚠️ Erros Graves e Irregularidades Evidentes

by Anderson Constanzo

Classificação indevida de despesas como dedutíveis
1. Classificação indevida de despesas como dedutíveis Várias despesas que, pela legislação vigente (Lei nº 8.134/90 e IN RFB nº 1.500/2014), não são dedutíveis, foram classificadas como se fossem:
Benfeitorias em imóvel locado
Dezenas de lançamentos (alguns acima de R$ 2 mil) considerados como "DD - dedutíveis", quando o correto seria ND - não dedutível.
Marketing, publicidade digital e redes sociais
Classificados como "DD", mas só são dedutíveis se estiverem diretamente ligados à prestação de serviços e forem comprovadamente essenciais à atividade-fim. Gastos elevados com "Cloudia" e "Google Ads" levantam suspeitas.
Brindes, presentes e assinaturas
Registrados como "ND", o que é correto — mas os valores são altos e frequentes (ex: R$ 2.790,00 em um único mês), o que pode caracterizar despesa pessoal disfarçada.
Despesas exorbitantes e incompatíveis com a receita
1. Despesas exorbitantes e incompatíveis com a receita
Janeiro de 2025
Receita de R$ 12.714,39 / Despesa dedutível de R$ 155.360,32.
Abril de 2025
Receita de R$ 29.536,11 / Despesa dedutível de R$ 184.325,97.
💣 Isso é uma distorção gravíssima. A despesa supera em até 12 vezes a receita bruta do mês, o que não é crível nem sustentável, podendo configurar tentativa de redução indevida da base de cálculo do IRPF.
Aspectos Questionáveis (alerta para malha fina)
📌 Aspectos Questionáveis (alerta para malha fina)
1. Volume elevado e recorrente de reembolsos e devoluções Vários lançamentos como "Devolução de prestação de serviço – DD" com valores expressivos e sem detalhes. Exemplo:
R$ 26.000,00
14/04/2025
Devolução sem detalhamento
R$ 3.480,00
08/04/2025
Devolução sem justificativa
🛑 Sem explicação técnica, isso parece tentativa de "enxugar" o lucro tributável. Devoluções devem ser excepcionais, justificadas e documentadas.
Despesas questionáveis e classificação incorreta
1. Mensalidade "Select Infinity" – R$ 5.003,80 Consta como dedutível. Não é atividade essencial, não é insumo técnico, nem tem ligação clara com atividade odontológica.
2. Despesas de reforma e equipamentos Entradas como:
Reforma e pintura
Equipamentos e móveis
Ar-condicionado, mobiliário
🧱 Essas são classificadas como imobilizado e devem ser lançadas no ativo fixo, com depreciação contábil — não como despesa dedutível no mês.
Aspectos Positivos (poucos, mas presentes)
Aspectos Positivos (poucos, mas presentes)
Receitas identificadas
Receitas devidamente identificadas com CPF dos pacientes, forma de pagamento e recibos numerados.
Classificação razoável
Classificação padrão razoável das contas contábeis, apesar do excesso de uso de "Material de Escritório".
Controle sequencial
Controle sequencial do saldo a compensar do livro caixa, o que demonstra certa organização contábil.
Conclusão Constanzo
📋 Conclusão como Auditor: O Livro Caixa analisado está repleto de impropriedades fiscais, deduções abusivas, distorções de compatibilidade entre receita e despesa, e provável tentativa de elisão fiscal indevida. Há indícios suficientes para enquadramento em fiscalização detalhada e autuação com lançamento de ofício.
Recomendações formais:
Reclassificar corretamente
Reclassificar corretamente despesas não dedutíveis.
Apresentar comprovações
Apresentar comprovações fiscais para despesas consideradas dedutíveis (notas fiscais, contratos, etc.).
Corrigir critério de apuração
Corrigir imediatamente o critério de apuração de lucro presumido via livro caixa, sob pena de multa de até 150% sobre imposto devido, além de juros.